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20 de Abril de 2024

Repercussões da Covid-19 no Direito de Família

Publicado por Nathalia Maciel
há 4 anos

Sabe uma das posturas que os tempos atuais têm requerido de nós? Bom-senso, temperança.

Digo isso porque com as restrições de acesso ao Poder Judiciário, teremos que desenvolver, mais do que nunca, nossa habilidade de conciliação,quando for possível.E isso já é muito visível no Direito de Família . Vou te explicar.

Comecemos pelo direito de convivência dos genitores ou avós. Como sabido, vivenciamos o estado atual do #fiqueemcasa, evitando as saídas desnecessárias. Vovós e vovôs também estão reclusos em casa. E como fica o direito de convivência? Entendo que para resguardar a necessidade humana de relacionamentos, a proteção dos vulneráveis e o interesse social, a convivência física pode ser restringida. Ao mesmo tempo, temos como alternativa para viabilizar esse contato, os telefonemas, as videoconferências, as conversas por áudio. E isso pode ser acordado entre as partes, mas , se necessário, poderá ser tutelado mediante decisão judicial (as tutelas de urgência estão aí para isso também). Mas aqui volto a reflexão inicial: bom-senso.

Em relação à pensão alimentícia, acredito que seja o tema de maior sensibilidade. Devido a restrição de funcionamento a alguns estabelecimentos comerciais, muitos Alimentantes experimentaram o decréscimo de seus rendimentos ou, até mesmo, perderam seus empregos. Neste caso, como fica a pensão alimentícia? A obrigação alimentar permanece válida!

Por mais sensível que seja a questão para aquele genitor que tinha a responsabilidade alimentar e perdeu o emprego, a criança/adolescente não deixou de ter as mesmas necessidades. Ao contrário, elas até aumentaram, visto que, com elas em casa por mais tempo, as despesas com energia elétrica e alimentação certamente estão maiores.

Por outro lado, não adianta impor ao genitor Alimentante a obrigação de pagar um valor que ele não tem como pagar. O que fazer então? TEMPERANCA. Você que presta alimentos ao seu filho/neto converse com o outro genitor e busquem um acordo que compatibilize as situações de ambos e garantam o desenvolvimento saudável do filho/neto de vocês, tendo o cuidado de formalizar tudo com o auxílio de um profissional.

Se você, que é responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, não possuir condições de continuar pagando o mesmo valor que antes, busque fazer um acordo com o responsável pela criança/adolescente a fim de verem outras formas para que você continue contribuindo. Por exemplo, você não pode dar mais a quantia em dinheiro, mas pode ficar responsável pela alimentação e contribuir com uma quantia menor. É necessário olhar cada caso. Caso vocês façam um acordo, é necessário que ele seja escrito e especifique os termos da mudança e o período de vigência dessa nova situação. Por isso, procurar orientação profissional é tão relevante!

O importante é não deixar seu filho /filha desassistido em um momento como o que estamos vivendo. Aproveite e cerque seu filho de carinho e de esperança.

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Parabéns Nathalia! Muito pertinente pra esse delicado momento e também de grande importância pra nós que trabalhamos com Direito de Família. continuar lendo